Acerca das disposições que tratam especificamente dos atos ...
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Vamos analisar a questão sobre atos de improbidade administrativa conforme as leis nº 8.429/1992 e nº 14.230/2021. Este tema é crucial para concursos públicos na área de Direito Administrativo.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que escolhamos a alternativa correta sobre a prescrição e a configuração de atos de improbidade administrativa, de acordo com a legislação vigente.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.429/1992, também conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, e as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, são as bases legais para responder à questão.
Alternativa Correta: B - "Na hipótese de a prescrição ser interrompida, ela recomeçará a correr do dia da interrupção, mas, desta vez, pelo prazo de 4 anos."
Justificativa: A Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas no prazo prescricional dos atos de improbidade administrativa. Com a interrupção da prescrição, o prazo recomeça pelo período definido pela lei, que atualmente é de 4 anos.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que comete um ato de improbidade em 2020. Caso a ação judicial seja interrompida em 2022, o novo prazo de prescrição será de 4 anos a partir de 2022, ou seja, até 2026.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Prescreve em 5 anos a ação para a aplicação das sanções previstas contra os atos por improbidade administrativa."
Erro: O prazo de 5 anos era uma regra anterior; com a nova legislação, o prazo foi ajustado, como discutido na alternativa correta.
C - "A configuração do ato de improbidade prescinde de dolo."
Erro: A configuração do ato de improbidade geralmente exige dolo, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Atos culposos, em regra, não caracterizam improbidade.
D - "Por ter caráter eminentemente preventivo, a ação por improbidade administrativa constitui ação civil e não pode ser utilizada com finalidade repressiva."
Erro: A ação de improbidade tem caráter tanto preventivo quanto repressivo, buscando restaurar o patrimônio público e punir atos ilícitos.
E - "Basta, para a constituição do dolo, a voluntariedade do agente."
Erro: Dolo não é apenas voluntariedade; requer a intenção de realizar a conduta ilícita com conhecimento de sua ilicitude.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento às atualizações legislativas, especialmente em leis que passam por reformas, como a Lei de Improbidade Administrativa. Entenda a diferença entre dolo e culpa, e como o prazo prescricional pode ser interrompido e reiniciado.
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Alternativa Correta: B - "Na hipótese de a prescrição ser interrompida, ela recomeçará a correr do dia da interrupção, mas, desta vez, pelo prazo de 4 anos."
Justificativa: A Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas no prazo prescricional dos atos de improbidade administrativa. Com a interrupção da prescrição, o prazo recomeça pelo período definido pela lei, que atualmente é de 4 anos.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que comete um ato de improbidade em 2020. Caso a ação judicial seja interrompida em 2022, o novo prazo de prescrição será de 4 anos a partir de 2022, ou seja, até 2026.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Prescreve em 5 anos a ação para a aplicação das sanções previstas contra os atos por improbidade administrativa."
Erro: O prazo de 5 anos era uma regra anterior; com a nova legislação, o prazo foi ajustado, como discutido na alternativa correta.
C - "A configuração do ato de improbidade prescinde de dolo."
Erro: A configuração do ato de improbidade geralmente exige dolo, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Atos culposos, em regra, não caracterizam improbidade.
D - "Por ter caráter eminentemente preventivo, a ação por improbidade administrativa constitui ação civil e não pode ser utilizada com finalidade repressiva."
Erro: A ação de improbidade tem caráter tanto preventivo quanto repressivo, buscando restaurar o patrimônio público e punir atos ilícitos.
E - "Basta, para a constituição do dolo, a voluntariedade do agente."
Erro: Dolo não é apenas voluntariedade; requer a intenção de realizar a conduta ilícita com conhecimento de sua ilicitude.
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