Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à...
O servidor efetivo que for investido em função de chefia deverá ter como substituto o servidor indicado no regimento interno do órgão ou entidade, ou, no caso de omissão, aquele que for previamente designado por seu dirigente máximo.
Gabarito CERTO
Lei 8112
Art.
38. Os servidores investidos em cargo ou
função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão
substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade
bons estudos
Certo
L9527
"Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou
função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão
substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
GABARITO: CERTA.
Se todas as questões tivessem comentários de apenas essas três pessoas, ficaria bem mais fácil.
Gandia Man, é só filtrar os comentários por "Mais úteis".
;)
CERTO. Art. 38, caput, da lei 8112/90
Lei 8112/90:
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Por isso...
CERTO.
Complementando...
(CESPE/TRE-BA/ANALISTA/2010) Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. ERRADA
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (8.112)
Isabela, Tiago Costa e Renato OS MELHORES (com todo respeito aos demais)
Lei 8.112/90 - Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Minha contribuição.
8112
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1° O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
§ 2° O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Abraço!!!
Servidor SUBSTITUTO Regimento Interno ou Dirigente Máximo