É suficiente à revisão do contrato por onerosidade excessiva...

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Q64843 Direito Civil
É suficiente à revisão do contrato por onerosidade excessiva que o acontecimento se tenha manifestado só na esfera individual da parte.
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Errado. Para a configuração da onerosidade excessiva, depreende-se do art. 478/Código Civil que uma das partes aufira uma extrema vantagem às custas da prestação excessivamente onerosa da outra.

Discordo do gabarito apresentado, uma vez que a vantagem excessiva da outra parte é aspecto meramente acidental, podendo ocorrer ou não. Ver enunciado 365 da 4ª JDC.

365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

Disciplina, vamo q vamo

ERRADA: Nas palavras de Silvio de Salvo Venosa: "questões meramente subjetivas do contratante nao podem nunca servir de pano de fundo para pretender uma revisão dos contratos. A imprevisão deve ser um fenômeno global, que atinja a sociedade em geral, ou um segmento palpável de toda essa sociedade (...)"

Mais adiante:

" Como examimos, tais acontecimentos nao podem ser exclusivaente subjetivos. Devem atingir uma camada mais ou menos ampla da sociedade. Caso contrário, qualquer vicissitude ma vida particular do obrigado serviria de respaldo ao não cumprimento da avença"

PORTANTO, INSUFICIENTE À REVISÃO DO CONTRATO QUE O ACONTECIMENTO TENHA SE MANIFESTADO SOMENTE NA ESFERA INDIVIDUAL DA PARTE, POIS REFOGE À IMPREVISIBILIDADE NECESSÁRIA

Silvio de SAlvo Venosa, Direito Civil "Teoria Gederal das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, 6ª Edição, 2006, p. 460, 464. 

Acredito que a alternativa esteja errada porque o fato imprevisível deve ter repercussão na esfera de ambos os contratantes, não somente na esfera individual de uma das partes. Dessa forma, o acontecimento deve acarretar para uma das partes uma desvantagem, e para a outra uma vantagem desproporcional.

"...A Onerosidade ha de ser objetivamente excessiva,isto é, a prestação não deve ser excessivamente onerosa apenas em relação ao devedor,mas a toda e qualquer pessoa que se encontrasse em sua posição." (Orlando Gomes,2008)

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