A partir da CF, o registro sindical no Ministério do Trabalh...
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Ano: 2007
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q99397
Direito do Trabalho
Texto associado
Com relação às entidades sindicais e aos seus dirigentes e atos,
julgue os itens seguintes.
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A partir da CF, o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego subsiste como ato declaratório da capacidade da associação de representar a categoria, sem poder intervir ou interferir na organização interna ou na delimitação da representação sindical. Sendo assim, o mero registro em cartório da associação sindical, antes do registro sindical, permite apenas os atos próprios das pessoas jurídicas, sem autorizar aqueles peculiares às entidades sindicais.