Segundo a Lei Complementar nº 76/1993 - Estatuto da Polícia ...
Segundo a Lei Complementar nº 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Diretor-Geral da Polícia Civil será escolhido a partir de uma lista tríplice, com os três primeiros colocados, eleitos pelos Delegados de Polícia de Classe Especial do Quadro Estadual e mediante votação secreta de todos os Delegados do mesmo Quadro. A escolha do Diretor-Geral da Polícia Civil é atribuição do: