Segundo o Código Tributário Municipal, a anistia será conced...
Segundo o Código Tributário Municipal, a anistia será concedida:
I. Somente por lei.
II. Abrangerá apenas as infrações cometidas anteriormente à sua vigência, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo, ou por terceiro, em benefício daquele.
III. Abrangerá apenas as infrações resultantes do conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
IV. Em caráter geral.