Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir.O...
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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Trata-se de questão que versa acerca dos Poderes da Administração Pública, sobretudo o Poder de Polícia. Solicita que o candidato leia atentamente o enunciado e julgue o item.
Vamos juntos, pessoal!
Dica: a Banca CEBRASPE sempre exige o conhecimento do Poder de Polícia. Muita atenção!
Hely Lopes Meirelles conceitua que o Poder de Polícia: (...) Trata-se da manifestação da Supremacia Geral - exercida sobre todos os cidadãos indistintamente. Entende que é uma FACULDADE de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Portanto, considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
GABARITO DO MONITOR: CERTO
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GAB - CERTO
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
--> sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual.
--> sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública.
Certo. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Esse conceito foi formulado por Hely Lopes Meirelles e é amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. O poder de polícia visa garantir a ordem pública, a segurança, a saúde, a moralidade, o meio ambiente e outros interesses coletivos, mediante a limitação dos direitos individuais que possam afetar esses interesses. O poder de polícia se manifesta por meio de atos normativos (regulamentos, portarias, resoluções, etc.) ou concretos (licenças, alvarás, multas, interdições, etc.), que devem observar os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da finalidade pública.
GABA: CERTO
A questão trata sobre o poder de polícia, que possui a finalidade de restringir ou condicionar as atividades dos Particulares, visando o interesse público, tendo por fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado. Ele possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
CONCEITO CLÁSSICO ---> em prol da segurança
CONCEITO MODERNO ---> em prol do interesse público.
lembrar que poder de polícia é BAD da PRF
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público
de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
pertencelemos!
Errei por pensar que o exercício do poder de polícia não é uma faculdade, mas um dever. Seguimos.
O poder de polícia é a faculdade para condicionar e restringir o uso de atividades em benefício do próprio Estado.
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