O Banco Central do Brasil, por meio de normas específicas, determina regras
para avaliação e contabilização nas operações com aplicação em ouro. Entre as
alternativas abaixo, indique a que está em desacordo com as normas.
O CMN, mediante da Resolução nº. 3.535/08, referente aos procedimentos aplicáveis
no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e
contingências ativas, determinou que as instituições financeiras e demais autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem observar as normas contidas na
NPC nº. 22 do IBRACON, exceto quando:
A constituição de órgão estatutário denominado “comitê de auditoria” é obrigatória
para as instituições mencionadas no art. 1º da Resolução CMN nº 3.198/04 que tenham
apresentado patrimônio de referência (PR) ou administrem recursos de terceiros em
montante igual ou superior a 1 bilhão de reais ou que o somatório das captações
de depósitos e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou
superior a 5 bilhões de reais. Quaisquer destes parâmetros podem ser atingidos por
uma instituição. Quando a referida obrigatoriedade de constituição do comitê fica
configurada, segundo as normas regulamentares do CMN?
As operações destinadas à proteção de risco de mercado (hedge de risco de mercado),
os instrumentos financeiros derivativos e os respectivos itens objeto de hedge
devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo nos balancetes e balanços,
observado, entre outros, o seguinte procedimento de ordem contábil.