Quando o auditor independente julgar que, pela magnitude das operações com
partes relacionadas, divulgadas em nota explicativa, e pela diferenciação dessas
operações quando comparadas com operações entre partes não-relacionadas, a
situação merece ser destacada aos usuários das Demonstrações Contábeis, devendo
o auditor independente:
Na situação em que a administração da entidade auditada omitir nota explicativa
necessária à adequada análise e interpretação das demonstrações contábeis, o
auditor independente, em seu parecer, deve:
Como regra geral, com relação à compensação de saldos relevantes de contas
patrimoniais ou de resultados, para efeitos de apresentação das demonstrações
contábeis, a Deliberação nº. 488/05 da CVM, que aprovou a NPC 27 do IBRACON, é
correto afirmar que: