Questões da Prova FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Considere o final de um pedido endereçado a um industrial, em que um Diretor Cultural busca patrocínio para suas atividades.
Dirijo-me a ...... para solicitar ...... atenção a nosso
pedido, tornando possível a montagem de tão importante
peça que, sem dúvida, atrairá grande público.
Atenciosamente,
Diretor do Grupo de Teatro Raios e Trovões
A ......
Senhor Peri dos Montes Verdes
Diretor-Presidente da Artefatos Quaisquer
Nesta Cidade
As lacunas estão corretamente preenchidas, respectivamente, por
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas culturais. (2o parágrafo)
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal passa a ser:
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
... além do que gastaria em impostos, o empresário poderá vincular sua marca... (1o parágrafo)
O emprego das formas verbais grifadas acima indica, respectivamente,
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
O texto permite afirmar que o argumento é atraente porque
I. destinar recursos a atividades culturais possibilita maiores lucros às empresas, visto que elas são desobrigadas do pagamento de tributos aos órgãos oficiais;
II. há igualdade de tratamento entre pessoas jurídicas e pessoas físicas na redução dos valores que devem ser pagos em impostos, nos vários âmbitos de governo;
III. associa o nome da empresa patrocinadora a eventos que despertam o interesse de um público maior, ou mesmo a situações voltadas para o âmbito social.
Está correto APENAS o que se afirma em: