Lauro foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal leve
praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher (art. 129, § 9º, CP – pena: 3 meses a 3 anos de reclusão).
Antes do recebimento da denúncia, veio a ser denunciado em
outra ação penal, dessa vez pelo crime de ameaça, também
praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, após a vítima ter
comparecido à Delegacia, narrado o ato e afirmado que desejava
ver Lauro processado, nos termos exigidos pelo Código Penal
para responsabilização criminal, pleiteando medidas de urgência.
Após o oferecimento das denúncias, mas antes do recebimento, a
companheira de Lauro, Joana, suposta vítima, comparece ao
cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, informando não mais ter interesse em ver Lauro
responsabilizado criminalmente pelos fatos.
Diante da informação de Joana, o servidor poderá esclarecer que
a vontade da vítima: