A fiscalização do exercício profissional de enfermagem é uma
atividade contínua dos Conselhos Regionais de Enfermagem
conforme diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem,
especialmente em relação às questões de ordem ética passíveis
de penalidade. Quando a conduta do profissional após uma
infração consiste em uma repreensão, que será divulgada em
publicações oficiais dos sistemas de regulação e fiscalização
profissional têm-se
Não comunicar formalmente ao Conselho Regional de
Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam
dispositivos ético-legais e que possam prejudicar o exercício
profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e
coletividade, o profissional enfermeiro estará sujeito à
Em uma unidade de saúde, seja qual for sua
complexidade de atendimento, dispõe da necessidade
de se ter o Carro de Emergência. Segundo
parecer do Coren de 2013, sobre a composição, responsabilidade de montagem, conferência e
reposição, é INCORRETO afirmar.
A Resolução Cofen no
571/2018 trata sobre o
Enfermeiro do Trabalho inscrito, reconhecido e
registrado como especialista no respectivo
Conselho Regional de Enfermagem. Segundo ela,
compete ao Enfermeiro:
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, recorrer ao
Conselho Regional de Enfermagem, de forma
fundamentada, quando impedido de cumprir o presente
Código, a Legislação do Exercício Profissional e as
Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados
pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
é um (a):