Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode
instituir, temporariamente, impostos extraordinários
compreendidos ou não entre os referidos no Código
Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no
prazo máximo de:
O art. 3º do Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com base no
entendimento da jurisprudência nacional acerca do assunto, é INCORRETO afirmar que