Segundo o Código Tributário Nacional, em regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Tratando-se de impostos lançados a certo período de tempo, desde que a lei instituidora fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido, é correto afirmar que o imposto sobre
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em não havendo pagamento antecipado e, por conseguinte, sendo lavrado auto de infração de imposição de multa - AIIM, haverá prescrição após 5 anos, a contar
Nos impostos sujeitos a lançamento por homologação, extingue- se o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, de ofício, da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido pelo contribuinte em cinco anos contados