Questões de Concurso Sobre teoria geral e tipos de obrigação em direito tributário
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Sobre a obrigação tributária:
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, enquanto que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios, e de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
III. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, independentemente se outorgada pessoalmente a um deles.
IV. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de liquidação.
Doutrinariamente, a regra-matriz de incidência tributária pode ser dividida nos seus aspectos antecedentes — que definem a hipótese de incidência — e na obrigação decorrente — que são os aspectos ligados às consequências da norma.
Segundo a doutrina majoritária, os critérios que integram a parte da hipótese da regra-matriz de incidência tributária incluem os aspectos
Um auditor de contas verificou que determinados municípios estavam deixando de auferir receita de ITBI em operações nas quais imóveis eram incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas, mas para uso próprio de particulares, o que ocorria com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN,