O ciclo que origina o dever de tributar engloba a hipótese
tributável prevista em abstrato pela lei, a ocorrência de fenômeno
concreto amoldável à situação, o surgimento do dever
de adimplir prestação, a verificação da inadimplência e a
realização do lançamento. Nesse ciclo,
Segundo o Professor Paulo de Barros Carvalho, a compreensão sobre
a estrutura normativa de uma obrigação tributária exige a presença de
uma hipótese imponível descrita no antecedente e uma relação jurídica
no consequente a união dessas figuras, antecedente e consequente
da norma tributária dão os contornos da chamada regra-matriz da
hipótese de incidência tributária. Dito isto e de acordo com a doutrina
de Paulo de Barros Carvalho identifique quais são os elementos que
integram o antecedente e o consequente da Regra-Matriz da Hipótese
de Incidência Tributária.