De acordo com a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, uma das condições para os repasses, aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei é a existência
Correa (2006) sustenta que a temática do controle social tomou vulto no Brasil a partir do processo de democratização na década de 80 e, principalmente, com a institucionalização dos mecanismos de participação nas políticas públicas na Constituição de 1988. A autora afirma que foi pioneira neste processo a seguinte área:
De acordo com Matos (2010), a recorrência do Serviço Social à categoria da assessoria/consultoria é recente e o autor identifica dois argumentos para isso. Um deles é:
egundo Matos (2010), a ação que auxilia tecnicamente outras pessoas ou instituições, graças a conhecimentos especializados em determinado assunto, constitui a ação de assessorar. Esta ação contudo, não corresponde a:
De acordo com Almeida (2006), o esforço de sistematização do trabalho do assistente social, de modo implícito ou explícito, informa uma dada concepção de