Nogueira (2002), ao tratar dos processos de avaliação de programas e projetos sociais, afirma que avaliar é estabelecer, a partir de uma percepção intersubjetiva e valorativa e com base nas melhores medições objetivas, o confronto entre a situação existente previamente ao planejado e
Calheiros e Soares (2007) destacam que a linguagem oficial de diversos segmentos dos sistemas judiciário e sócio- educativo trata o termo ato infracional de maneira “contaminada” por um determinismo que desqualifica a pessoa por sua origem “biológica”, social, pelo local de residência e por outros dados biográficos considerados determinantes da conduta antissocial. As autoras denominam tal concepção de
Sierra (2011) sustenta que, no fim do século XX, as famílias passaram a ser cobradas pelas atribuições que deveriam ser executadas pelo Estado. Este fato representa a “redescoberta da família” no sentido de:
De acordo com Sierra (2011), a família tornou- se, desde a década de 1990, o principal alvo das políticas sociais, que apresentam duas estratégias: a execução de programas específicos para crianças, jovens e pessoas com deficiência e a:
De acordo com Pereira (2004), por ser interdisciplinar e intersetorial, na prática, existe uma determinada política pública que é mais afeita a estabelecer interfaces e vínculos orgânicos com as demais políticas congêneres, tendo em vista a universalização do atendimento das necessidades sociais no seu conjunto. A política pública à qual a autora se refere é a: