A objetividade no atendimento do interesse público é um
dos critérios que devem ser observados nos processos
administrativos, de acordo com a Lei no
9.784/99 art. 2o
alínea III. Essa objetividade impede
A Lei no
8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o
seu artigo 22, é correto considerar modalidades de licitação, além da Concorrência,
O contrato administrativo, de acordo com a regência que
lhe é conferida pela Lei n°8.666/93, poderá ser alterado,
com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração,
quando
Determina a Lei n° 10.520/02 que os entes federativos,
para as compras e contratações de bens e serviços
comuns, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme
regulamento específico, quando efetuadas pelo
sistema de