O planejamento das compras públicas é ato imprescindível
para identificar a necessidade da Administração, bem como para
indicar solução mais adequada para atendê-la. O documento
indispensável que consiste no planejamento preliminar da
contratação e que evidencia um problema ou necessidade da
Administração Pública é o/a:
A definição do objeto a ser contratado é parte fundamental
do processo licitatório e a falta de sua caracterização adequada
pode resultar na nulidade do contrato. No caso de licitação
que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá,
excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos,
desde que formalmente justificados, na hipótese de:
Ao deparar-se com demandas de aquisição de bens,
contratação de serviços ou execução de obras, a Administração
Pública convoca, sob condições estabelecidas em ato próprio
(edital de licitação), interessados para apresentação de propostas
para suprir uma necessidade administrativa. A este processo dáse o nome de licitação, que tem como finalidade:
Ao promover a simplificação dos procedimentos licitatórios,
evitando formalidades desnecessárias, a Administração Pública
está de acordo com o princípio da:
Ao identificar a necessidade da contratação de um serviço
ou de uma compra, a Administração Pública deve produzir
documentos específicos para que o processo licitatório não
resulte em um contrato nulo. Um dos documentos produzidos na
fase de planejamento de contratações é o Termo de referência e
um dos elementos que deve estar nele contemplado é(são) o(a)
(s):