Após apuração de imputação por parte do servidor público em relação ao tratamento com as pessoas, em
cumprimento ao Código de Ética aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994, à Comissão de Ética incumbe:
Considerando o ato normativo que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, NÃO constitui Regra Deontológica: