Questões de Concurso Sobre segurança e saúde no trabalho para auditor fiscal do trabalho
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I. O contador da empresa Prevenir Para Sempre Ltda. é uma pessoa autodidata e muito comprometida com as questões sociais envoltas ao trabalho e goza de prestígio perante o conselho de administração da empresa ao ponto de indicar, com êxito, a contratação de um amigo, médico do trabalho, para coordenar o PCMSO. Nesse cenário, é possível que a empresa designe esse contador como responsável pelo PPRA.
II. O AFT, em pleno exercício de suas prerrogativas legais, poderá autuar a empresa por apresentar como responsável pelo PPRA uma pessoa inepta em função do baixo desempenho decorrente de avaliação, por escrito, a que foi submetida pelo AFT, sobre o tema, em consonância com o devido processo legal.
III. Cabe ao empregador, bem como aos trabalhadores, assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa, inclusive nas fases de elaboração, implantação e execução.
I. Planejamento anual, metas, prioridades, cronograma e homologação pelo MTE.
II. Estratégia, metodologia de ação e homologação por entidade certificadora credenciada pelo MTE.
III. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados e homologação do sindicato patronal registrado no MTE.
IV. Periodicidade, forma de avaliação e homologação do sindicato dos trabalhadores registrado no MTE.
I. A elaboração e implementação do PPRA são obrigatórias, a depender do grau de risco e da quantidade de empregados, para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
II. O PPRA encerra um todo, cujas partes integrantes consideram, entre outros, o subprograma de conservação auditiva, o laudo de análise ergonômica e o perfi l profi ssiográfi co, de forma a assegurar a efetividade ao monitoramento da saúde, bem como a integridade física e mental dos trabalhadores, inclusos os terceirizados.
III. O Programa deverá ser mantido nos arquivos da empresa por no mínimo 30 anos, prazo igual à prescrição do FGTS, pelo fato de o trabalhador acidentado continuar recebendo essa rubrica enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, devendo ficar disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e às autoridades competentes.
IV. Em uma operação de corte de uma chapa metálica, o ruído e a poeira provenientes desse processo produtivo são considerados riscos físicos, enquanto que a presença de fungos na corrente do ar condicionado desse mesmo ambiente é considerada risco biológico.
I. Risco Biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, representados por microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
II. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - NR-9 deverá contemplar, na fase de reconhecimento dos riscos biológicos, a identificação dos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
III. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
IV. Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha e lixeira com sistema de abertura com ou sem contato manual.