O Presidente da República editou quatro medidas provisórias
(MPs), cada qual com o seguinte objeto: (1ª MP) autorizou que os
Estados e o Distrito Federal legislassem sobre sistema de
consórcios e sorteios em seu território; (2ª MP) alterou a alíquota
de certo imposto de competência da União; (3ª MP) abriu
créditos extraordinários ao orçamento da União, com o objetivo
de atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
comoção interna; e (4ª MP) alterou as regras do processo
disciplinar dos servidores públicos civis da União.
O Partido Político Alfa, insatisfeito com a edição das medidas
provisórias, consultou o seu advogado a respeito da
compatibilidade formal desses diplomas normativos com a ordem
constitucional, considerando o objeto de cada qual.
O advogado, abstendo-se de considerações em torno de sua
relevância e urgência, respondeu corretamente que, sob a ótica
formal,