O Ministério Público estadual ofereceu denúncia criminal,
deflagrando ação penal pública em face de João, pessoa
detentora de foro especial por prerrogativa de função junto ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentada a
denúncia, o desembargador relator determinou a notificação do
acusado para oferecer resposta no prazo legal. Ocorre que o
oficial de justiça Antônio não conseguiu concretizar a notificação
pessoal do denunciado, pois João criou inúmeras dificuldades
para que o oficial cumprisse a diligência.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.038/90: