As auditorias governamentais realizadas no setor público definidas nas Normas de Auditoria Governamental -
NAGs classificam-se em Auditoria de Regularidade, Contábil, de Cumprimento Legal, e Operacional.
Corresponde a uma auditoria do tipo Operacional:
De acordo com a metodologia de execução dos trabalhos de auditoria governamental disposta nas NAGs —
Normas de Auditoria Governamental, NÃO é critério que deve ser utilizado para orientar as etapas da
auditoria:
Considerando as competências previstas na Constituição Federal do Sistema de Controle Interno dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, é INCORRETO afirmar:
Distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. De acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA-240), há dois tipos de distorções intencionais
pertinentes ao auditor — distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação
indébita de ativos. Considerando esses dois tipos de distorções,