O uso de gás liquefeito de petróleo em motores, saunas, caldeiras e aquecimento de
piscinas em desacordo com as normas estabelecidas em lei caracteriza crime contra a
ordem econômica previsto na Lei n. 8.176/91.
Há previsão de recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial e da
absolvição que verse sobre crime contra a economia popular ou contra a saúde pública
regrado pela Lei n. 1.521/51.
A posse de ingresso válido e de documento de identificação civil, assim como o
consentimento à revista pessoal de prevenção e segurança são condições de acesso e
permanência do torcedor no recinto esportivo, conforme a Lei n. 10.671/03 (Estatuto do
Torcedor).
Equiparam-se ao fornecedor, nos termos da Lei n. 8.078/90, a entidade desportiva
detentora do mando de jogo e a entidade responsável pela organização da competição,
incumbindo a esta última o dever de comunicar, previamente, à autoridade de saúde a
realização do evento.
De acordo com a Lei n. 12.846/13 (Anticorrupção), as pessoas jurídicas, seus dirigentes ou
administradores serão objetivamente responsabilizados, no âmbito civil e administrativo,
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é objetiva.