De acordo com a Lei n. 12.846/13 (Anticorrupção), na esfera administrativa serão
aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos nela previstos
multa cujo valor será fixado em salários mínimos, nunca inferior à vantagem auferida,
quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.
O Ministério Público, a Defensoria Pública, os cidadãos, os entes da federação, as
entidades da administração indireta e as associações autorizadas por lei, possuem
legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.
A despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais,
preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, ela pode
ser proposta em defesa do erário.
A legitimação do Ministério Público nas ações coletivas para tutela de direitos individuais
homogêneos é restrita, vez que se tratam, via de regra, de direitos disponíveis, donde a
alegação de interesse público não justifica a atuação ministerial, dado que a atribuição para
agir é limitada aos direitos individuais de natureza indisponível.