A Lei n. 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos
serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá
ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o
acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.
Entidade privada que detém informação em virtude de vínculo com o Poder Público e que
concede tratamento indevido à informação sigilosa fica sujeita à suspensão temporária de
participar de licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a 2 (dois) anos.
Descumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo
acordo pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do conhecimento pela administração
pública do referido descumprimento.
A Lei n. 12.846/2013 introduziu uma tipologia de ilícitos passíveis de serem praticados
por pessoas jurídicas, que se relacionem com a administração pública, que pode redundar
em responsabilização administrativa e judicial, independente da demonstração de dolo ou
culpa.