Nos termos da Lei Complementar n. 64/1990, caberá a qualquer eleitor, candidato, partido
político, coligação ou Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Inelegibilidade é uma circunstância que obsta o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, ou seja,
retira-lhe o direito político subjetivo de ser votado e ser
eleito. São inelegíveis, para qualquer cargo,