Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado, compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre:
No cálculo dos emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros, para fins de enquadramento nas tabelas anexas à Lei do estado de Minas Gerais n.° 15.424, de 30-12-2004, os seguintes valores podem ser utilizados, EXCETO:
Marque entre as alternativas abaixo, o conjunto de ações que tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou da
participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina: