De acordo com a regulamentação das NSCGJ do Estado
de São Paulo sobre a matéria, a declaração, com firma
reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por
técnica de reprodução assistida, é indispensável:
Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça do TJ/SP, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar sobre o livro “E”: