Conforme estabelecido na Lei n.º 10.177/98, aquele que
pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos
causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá
requerê-lo administrativamente, observada uma das
seguintes regras:
Conforme estabelece a Lei n.º 10.177/98, no curso de qualquer
procedimento administrativo, as citações, intimações e
notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com
aviso de recebimento, observarão uma das seguintes regras: