Amanda foi contratada como empregada por uma empresa multinacional para trabalhar como Diretora Financeira. O trabalho
poderia ser desenvolvido de forma remota, não sendo necessário seu comparecimento diário à empresa. A proposta financeira
oferecida garantia: o pagamento de salário mensal, o aluguel de uma residência em condomínio fechado próximo à sede da
empresa, a concessão de um veículo de luxo sem custos de manutenção, seguro e combustível, o pagamento de escola particular para seus filhos, a assistência médica e a previdência privada. Diante do caso concreto, o
Joana foi contratada pela empresa ABC Ltda., em 03/05/2019, com salário inicial de R$ 2.000,00. Em dezembro de 2021, Joana
passou a receber o salário de R$ 3.000,00, que vigorou até ser dispensada sem justa causa, em 24/06/2022. Durante o contrato
de trabalho, Joana nunca gozou férias. Diante dos fatos apresentados, Joana tem direito ao recebimento de férias integrais
Augusta trabalhou na empresa BTI Informática Ltda., na sede de Curitiba, como analista de sistemas sênior, de 20/01/2010 a
31/05/2022. Olívia trabalha na mesma empresa desde 15/05/2000, mas na filial de Colombo, que fica na região metropolitana de
Curitiba, tendo sido promovida a analista de sistemas sênior em 12/11/2021, com salário superior em 20% do salário recebido
por Augusta. A produtividade e a perfeição técnica de ambas as empregadas são as mesmas. Em decorrência desta situação,
conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Augusta