Questões de Concurso Sobre direito civil para instituto consulplan
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I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, sendo indiferente o fato de a data final recair em um feriado, haja vista que, em tal hipótese, o primeiro dia de vigência da nova lei não será prorrogado para o dia seguinte.
II. A obrigatoriedade da norma brasileira passa a vigorar, nos Estados estrangeiros, cento e oitenta dias após a publicação oficial no Brasil. No entanto, em havendo norma corretiva, mediante nova publicação do texto legal, os prazos mencionados devem correr a partir da nova publicação.
III. A LINDB consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual, a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Muito embora o efeito repristinatório decorra de disposição expressa em lei, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.
IV. A norma legal prevista na LINDB, segundo à qual “a lei nova terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada” foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 que, a seu turno, estabeleceu que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A conciliação dos dois comandos permite afirmar o caráter absoluto do princípio da irretroatividade da lei no ordenamento jurídico brasileiro.
Está correto o que se afirma em
I. Formação de ilhas: em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, as ilhas que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais.
II. Aluvião: os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
III. Avulsão: quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
IV. Abandono de álveo: o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Está correto o que se afirma em