Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno
direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício
do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que,
por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram
responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor, dentre outras.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor
por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.