Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento
proporcional do preço.
A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de
inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação, até seu encerramento.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa
julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou classe que guarde
relação com o tema demandado.
Nas ações coletivas, a sentença de procedência, fará coisa julgada erga omnes. Assim, a
liquidação e execução individual de sentença deve ser ajuizada no foro do órgão que a
proferiu e em relação aos substituídos processuais que ali são domiciliados.