Questões da Prova INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 1ª Etapa
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I - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei;
II - considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;
III - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte;
IV - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;
V - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste.
Analise as proposições acima e assinale a alternativa correta:
I - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
II - Poderão ser descontadas as despesas com moradia, quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
III - O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do segurodesemprego de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada.
IV - Considera-se justa causa, para os efeitos da lei que regula o emprego doméstico, as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
V - Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar Carteira de Trabalho, atestado de boa conduta e, a critério do empregador, atestado de saúde.
I - Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional.
II - A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais.
III - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
IV - O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente, tanto pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros, assim como, juntamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V - O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder o trabalhador portuário avulso em caráter permanente ao operador portuário, que também poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário.