A Constituição Federal veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz como ressalva a vinculação na hipótese de
Diante da simulação de negócio jurídico que dissimula a ocorrência de um fato gerador, o Código Tributário Nacional traz norma, conforme denominação doutrinária, de caráter “antielisivo”, cuja regra é:
Segundo o Código Tributário Nacional, em regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Tratando-se de impostos lançados a certo período de tempo, desde que a lei instituidora fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido, é correto afirmar que o imposto sobre
As operações relativas à circulação de mercadorias e a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte correspondem, respectivamente, aos seguintes aspectos da hipótese de incidência do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços