Podem os cônjuges ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.
Angélico,desejando criar uma entidade sem finalidades econômicas e com objetivo religioso imutável,mediante dotação de bens livres e declarando a maneira de administrá-la.