O rendimento de aplicações financeiras realizadas pelas entidades públicas,quando do seu reconhecimento, deve ser tratado como uma receita Extra orçamentária, pois se trata de operação financeira não compreendida na execução orçamentária
O registro contábil das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO's) envolve apenas contas do Sistema Financeiro, pois tais operações resultam em débito se créditos de natureza financeira compreendidas na execução orçamentária.
De acordo com a Lei no 4.320/64,os créditos suplementares e especiais devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, dependendo de prévia autorização legislativa,e necessitam da existência de recursos disponíveis, precedida de exposição justificada.