O Art. 257. Do CTB afirma que as penalidades serão
impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao
embarcador e ao transportador, salvo os casos de
descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas
físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
Sobre este, é INCORRETO afirmar:
De acordo com Art. 105 Do CTB, são equipamentos
obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos
pelo CONTRAN, dos quais é INCORRETO afirmar: