A análise da ética e do relacionamento interpessoal permite perceber a necessidade imperiosa de ser respeitada
ininterruptamente a dignidade de todas as pessoas. Neste sentido, é preciso lembrar que uma das maiores exigências
sociais na atualidade, no campo dos negócios públicos e privados, é a
Q683430Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com Frange (2004), o Estatuto do Idoso é um verdadeiro exercício bioético. Começou pelo que poderia
chamar de Comissão de Bioética, já que ele é fruto de trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais
das áreas de Saúde, Direito, Assistência Social e das entidades e organizações não-governamentais voltadas para a
defesa dos direitos e proteção aos idosos. Tudo está contemplado no Estatuto: a saúde, a educação, a habitação, a
ação do Ministério Público para acelerar processos em defesa do idoso. Poderíamos dizer que o Estatuto do Idoso
representa um exercício de cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana (contemplado na Bioética). De fato,
é correto afirmar que o Estatuto do Idoso
Na resolução de conflitos, o “perguntar restaurativo” leva a uma forma de ouvir que possibilita ao ouvinte entender a
história do interlocutor e possibilita o reconhecimento de seus pensamentos, sentimentos e necessidades em um
dado momento. Em síntese, o “perguntar restaurativo”:
I. Permite que o interlocutor reflita sobre o que ocorreu e suas consequências no futuro.
II. Promove a reflexão, expressão dos sentimentos, pensamentos, ações, comportamentos e necessidades, e auxilia na
busca de um caminho, ou de um modo de fazer com que as coisas fiquem bem.
III. Pode ocorrer em toda a situação que o ouvinte deve permanecer parcial.
Estão corretas as afirmativas
“O procurador de justiça Paulo Afonso Garrido de Paula, coautor do ECA, explica que a visão de professores que
afirmam que ‘não impõem mais limites, porque não sabem até onde podem chegar’ é fruto da mudança de paradigmas
na abordagem legal da criança e do adolescente. ‘Eles passaram com o ECA a ser sujeitos de direitos, não objetos dele.’
Em nenhum momento, argumenta ele, a lei determina que professores não tenham mais autoridade sobre os alunos.
‘Eles não podem é desrespeitar os alunos, da mesma forma que não podem ser desrespeitados’.”
(Disponível em: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/99/artigo233256-1.asp.)
Em caso de comprovado desrespeito à criança e ao adolescente, o servidor público