Q641971Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Como princípio fundamental relacionado à segurança jurídica a Constituição Federal
expressamente previu que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada”. A ação recisória, entretanto, é uma das hipóteses de relativização desse
princípio.
Momento fundamental na história da interpretação do direito foi a obra de Zitelmann,
intitulada “As Lacunas do Direito”, cujo trabalho firmou a tese de que não existe plenitude
na legislação positiva.
Enquanto os naturalistas compreendem o direito como decorrência natural da legislação
pátria, os positivistas defendem que o direito se positivou independentemente da vontade
humana e das leis, tendo como pressupostos os valores do ser humano e a busca da justiça.
Partindo-se do pressuposto de que o significado de uma norma jurídica pode ser extraído
de sua interpretação, não há como negar à Jurisprudencia a categoria de fonte do direito,
doutrinariamente classificada como fonte material.
É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é inadmissível a
impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo
em hipóteses excepcionais em que se verifique ilegalidade ou teratologia, sendo incabível
mandado de segurança contra decisão que determina a aplicação da sistemática de
repercussão geral.