De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns
direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a
honra.
De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários
ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de
mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de
nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92
(Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a
paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta
diligência sempre realizada em segredo de justiça.
De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao
despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor,
salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.