As licitações para a execução de obras e para a prestação
de serviços devem obedecer ao disposto no art. 7º da
Lei nº 8.666/93 e, em particular, à seguinte sequência:
Considerando que a organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, compete
ao Estado