Questões da Prova OBJETIVA - 2015 - Prefeitura de Venâncio Aires - RS - Fiscal Tributário
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Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (1ª parte). Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (2ª parte). As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, sempre podem ser opostas à Fazenda Municipal, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (3ª parte).
A sentença está:
I - Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro sem que a Lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início desse exercício. II - A Lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, para definir ou limitar competências tributárias.
A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades decorrentes da falta do cumprimento de obrigações (1ª parte). A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores (2ª parte).
A sentença está:
I - Instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. II - Em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.