Para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou da ação em pagamento, o procedimento apropriado que está previsto na Lei nº 8.666/93 é:
Analisando o mecanismo legal que instituiu as normas para licitações, durante um processo licitatório, o licitante somente pode desistir da proposta, sem necessidade de justificativas, até a conclusão da seguinte fase:
Decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/1993, aos atos da administração que se inserem na matéria de licitação ou contrato, no caso do julgamento das propostas, cabe recurso administrativo, no prazo de :