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Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou participar da execução de contratos, direta ou indiretamente:
I- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
II- Empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
III- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
IV- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
V- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VI- Pessoa física ou jurídica que nos 5, (cinco), anos anteriores à publicação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Estão corretos somente:
Conforme a Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, leia os itens e assinale a alternativa certa.
I- Incube ao Município, dentre outras medidas, auscultar, permanentemente, a opinião pública, sempre que o interesse público não aconselhar o contrário, para o recebimento de sugestões em Projetos de Lei; assim como, adotar medidas para assegurar a celeridade na tramitação e solução dos expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente, nos termos da Lei, os servidores faltosos; facilitar o interesse educacional do povo, a difusão de jornais e de outros periódicos, transmissões pelo rádio e pela televisão.
II- Ainda que haja a possibilidade de alguns atos administrativos sigilosos, é lícito a qualquer cidadão obter informações e certidões sobre assuntos referentes à Administração Municipal.
III- Embora seja defeso dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza, poderão ser homenageadas pessoas que desempenharem altos e relevantes serviços ao Município, ou personalidades marcantes do Estado ou do País.
IV- O Prefeito Municipal, ou Vereador, que vier a se incapacitar, total ou parcialmente, durante o mandato, exceto os que forem beneficiários de qualquer outro instituto de previdência, terá assegurado uma pensão equivalente a que perceberia se estivesse em atividade, devida pelo órgão que servia, no caso de falecimento, durante o mandato, o cônjuge ou os filhos menores de l8, (dezoito) anos, farão jus ao mesmo benefício.
V- Por denúncia ou fraude, ilegalidade ou irregularidade administrativa comprovada, a Câmara Municipal, pela maioria absoluta de seus membros, em turno único, poderá determinar a sustação de obra, contrato ou pagamento que envolva interesse público.
VI- Ao Município compete instituir Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; a transmissão "Inter-vivos", a qualquer título por ato oneroso, bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I "b", definidos na Constituição Federal e em Lei complementar; bem como, taxas em razão de exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços Públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e contribuição de melhoria decorrente de Obras Públicas.
I- Circular é uma correspondência oficial enviada a múltiplos destinatários de forma simultânea, apresentando um conteúdo idêntico que pode incluir instruções, ordens, diretrizes ou esclarecimentos sobre leis, normas e regulamentos.
II- Ata é um documento informal que relata, brevemente, os acontecimentos de uma reunião e é geralmente escrita com divisões de parágrafos e espaços em branco para facilitar a leitura. Não possui valor jurídico significativo e pode ser alterada a qualquer momento após sua conclusão.
III- Ofício se trata de uma correspondência externa empregada por autoridades públicas para discutir questões relacionadas ao serviço ou aos interesses administrativos, mantendo um tom oficial. Só pode ser emitido por entidades governamentais para tratar de assuntos de serviço.
IV- Atestado é um documento que afirma a veracidade de um fato, com base em documentos. Não é necessário que o atestado seja dado por autoridades competentes.
V- Requerimento consiste em um pedido dirigido a uma pessoa de hierarquia superior ou a uma autoridade. É um documento de solicitação de algo a que o requerente tem direito, ou pressupõe que tem.