Quanto aos princípios que norteiam a formação do nome empresarial, é
correto afirmar que a regra que exige que o nome de empresário deve distinguir-se de
qualquer outro já inscrito no mesmo registro (art. 1.163 do Código Civil) constitui
exemplo do seguinte princípio:
Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de
Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim
não fará quando: