Questões de Concurso Comentadas para fmp concursos
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I. O Código Civil estabelece, como regra, a liberdade das formas (art. 107 do CC). Serão, porém, inválidos os negócios jurídicos, se, havendo prova ad substantiam ou ad probationem prescrita, tais formas não forem obedecidas.
II. O suporte fático mínimo de um negócio jurídico é a existência da manifestação de vontade acerca do objeto do negócio jurídico. Não havendo previsão sobre o objeto, o negócio jurídico é considerado inexistente, mas, embora havendo previsão, se o objeto não for determinado ou determinável, o negócio jurídico será ineficaz, pois não haverá como exigir seu cumprimento.
III. Embora a lei não exija instrumento público para determinado ato, as partes podem avençar, validamente, que ele não valerá sem a lavratura de escritura pública.
IV. O encargo ilícito não invalida o negócio jurídico se não for causa determinante desse negócio jurídico.
I. Com a exceptio non adimpleti contractus o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais.
II. A exceptio non adimpleti contractus se caracteriza por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo co-contratante.
III. A exceptio non rite adimpleti contractus não é abrangida pela sistemática da exceptio non adimpleti contractus, pois se trata de fenômeno diverso.
IV. A exceptio non adimpleti contractus é uma exceção de direito processual, pois deve ser exercida em juízo, como defesa.
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver pagamento antecipado, inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
II. Conforme firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o depósito judicial do valor integral do tributo sujeito a lançamento por homologação serve como modo de constituição do crédito tributário, o que, entretanto, não desonera a autoridade administrativa de seu dever de promover o lançamento de ofício do tributo dentro do prazo decadencial fixado pelo Código Tributário Nacional.
III. A prescrição em matéria tributária extingue não apenas a possibilidade de cobrança (direito de ação), mas o próprio crédito tributário.